fbpx

Serviços de telefarmácia: Saiba como oferecer

Serviços de telefarmácia: Saiba como oferecer

Serviços de telefarmácia: Saiba como oferecer

Serviços de telefarmácia: Saiba como oferecer

Os serviços de telefarmácia no Brasil são recentes, o que acaba gerando uma ótima oportunidade para apresentar um diferencial para a sua marca. Entretanto, por ser um serviço novo e pouco falado, ainda existem muitas incertezas sobre o assunto e pouco referencial para consulta na hora de colocar esse tipo de modelo em prática. 

Quer saber como funcionam os serviços de telefarmácias e como oferecer? Continue lendo e saiba mais!

Deseja ir para algum tópico específico?

Os serviços de telefarmácia

A prática da telefarmácia é conhecida como uso de ferramentas da Tecnologia da Informação e Comunicação para a prestação de serviços de Farmácia Clínica. 

De acordo com a Legislação, os serviços mexem na interação entre o farmacêutico e o paciente e podem ter a finalidade de:

  • Promoção;
  • Proteção;
  • Monitoramento;
  • Recuperação da saúde;
  • Prevenção de doenças e outros problemas de saúde;
  • Resolução de problemas da farmacoterapia;
  • Uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde. 

É importante ressaltar que o farmacêutico possui autonomia para determinar se o paciente pode ser atendido por telefarmácia ou presencialmente.

A telefarmácia síncrona e assíncrona 

Esse atendimento ainda pode acontecer de maneira síncrona ou assíncrona. A telefarmácia síncrona é quando o farmacêutico e paciente estão online e interagindo ao mesmo tempo. Já na assíncrona, cada um envia suas mensagens e informações em momentos diferentes, de acordo com a própria disponibilidade. Além disso, a telefarmácia também funciona para fins educativos.

Saiba identificar o que não é telefarmácia 

Uma simples troca de mensagens via telefone ou por aplicativos de mensagem como o WhatsApp, por exemplo, não é considerado telefarmácia. 

Isso porque, todas as plataformas utilizadas na interação devem seguir alguns critérios de segurança. Além disso, o e-commerce e outros meios virtuais para comércio de produtos de saúde e medicamentos também não podem ser considerados telefarmácia. 

É importante ainda destacar que as atribuições do farmacêutico na farmácia como a dispensação de medicamentos e outras responsabilidades técnicas continuam sendo obrigatoriamente presenciais. 

Conheça as modalidades de operação 

A telefarmácia é conhecida por englobar quatro modalidades definidas como: teleconsulta, teleinterconsulta, telemonitoramento e teleconsultoria. 

Todas essas modalidades podem ser realizadas e transmitidas através da teleconferência para fins de educação, pesquisa ou treinamento. Nesses casos específicos, as únicas exigências são a autorização do paciente e que ele não comprometa a qualidade assistencial ou a recuperação do paciente.  

Entretanto, a teleconferência, não configura uma modalidade à parte, sendo apenas uma forma possível de executar as outras modalidades.Além disso, você pode utiliza-la para o atendimento coletivo a um grupo de pacientes. 

Conheça cada uma das modalidades:

Teleconsulta farmacêutica

A teleconsulta farmacêutica é a consulta realizada pelo farmacêutico de uma maneira não presencial, porém ela deve obrigatoriamente ocorrer de maneira síncrona. 

Além disso, existem restrições para que em cada atendimento seja abordado somente um único caso clínico. A teleconsulta ainda deve ser consentida pelo paciente ou pelo seu responsável legal e realizada por livre decisão e sob total responsabilidade do farmacêutico.

É obrigatória a identificação do profissional, além do esclarecimento ao paciente e seu responsável sobre o processo e limitações da teleconsulta, caso tenha algum.  

Teleinterconsulta 

A teleinterconsulta é uma teleconsulta farmacêutica em que um segundo farmacêutico ou outro profissional da saúde participa a convite do farmacêutico responsável. 

A interação entre o farmacêutico responsável e esse segundo profissional deve acontecer de maneira síncrona e o paciente pode acompanhá-la ou não.

Ela costuma acontecer em um sentido colaborativo, buscando otimizar os resultados de saúde, e pode ser realizada sempre que o farmacêutico sinta a necessidade de trocar opiniões. Contudo, não está autorizado ao farmacêutico transferir a responsabilidade do caso a esse outro profissional envolvido. 

O farmacêutico segue responsável pelo atendimento e acompanhamento, além é claro pela documentação e registro de todas as consultas. 

Telemonitoramento

O telemonitoramento é o monitoramento ou vigilância remota de parâmetros de saúde ou doença, realizado por indicação, coordenação, orientação e supervisão do farmacêutico. 

Ele acontece através de avaliação clínica ou aquisição de imagens, sinais e dados de equipamentos, dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes. Além disso, recomenda-se que o profissional utilize equipamentos registrados no Ministério da Saúde ou na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) durante a sua prática clínica. 

As interações podem ocorrer de maneira síncrona ou assíncrona, respeitando sempre os princípios de confidencialidade em relação a todas as informações envolvidas. 

Por fim, a avaliação dos dados recebidos pode envolver a participação de outros profissionais, cabendo ao farmacêutico realizar seu registro no prontuário do paciente.

Teleconsultoria

A teleconsultoria é a interação entre o farmacêutico e outros profissionais de saúde para emitir pareceres técnicos e administrativos, e recomendar ações de cuidado em saúde. 

Além disso, a teleconsultoria pode acontecer de maneira síncrona ou assíncrona, ficando excluída dessa modalidade a avaliação de qualquer quadro clínico específico. Da mesma forma que na teleinterconsulta, o responsável pela solicitação da teleconsultoria deve avaliar a aplicabilidade dos pareceres e recomendações e assumir a responsabilidade pela conduta definida. 

Conheça a legislação 

A Lei que regulamenta a prática da telefarmácia no Brasil é a Resolução número 727, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada em junho de 2022. 

Essa lei, além de estabelecer todos os parâmetros detalhados anteriormente, também aborda questões técnicas que estão relacionadas aos softwares utilizados e ao registro das consultas. 

Além disso, os softwares, sistemas e plataformas que são utilizados nessa prática precisam atender aos requisitos de segurança, estrutura e funcionalidades da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS). 

Ou seja, não estão proibidas ferramentas como o Zoom, Microsoft Teams, Google Meet ou Skype na prática clínica, desde que se observem os requisitos listados. 

Já os registros de teleconsultas, teleinterconsultas e telemonitoramentos devem ser colocados no prontuário do paciente e incluir, no mínimo, os dados obrigatórios. 

Saiba quais são os dados obrigatórios do prontuário 

  • Dados de identificação do farmacêutico (como nome completo, assinatura e número de registro no CRF);
  • Dados de identificação do paciente e do responsável legal caso tenha (como nome, contato, data de nascimento, localização no momento do atendimento e etc);
  • Confirmação do consentimento informado do paciente ou do seu responsável legal;
  • História clínica e farmacoterapêutica;
  • Identificação e avaliação das necessidades de saúde;
  • Seleção de conduta e plano de cuidado;
  • Data e hora de início e do encerramento do atendimento, conforme o fuso horário da localidade em que se encontra o farmacêutico.

Além disso, outros documentos podem acabar sendo necessários, como receita, solicitação de exames, documento de encaminhamento a outro profissional ou serviço de saúde e etc.  

Saiba como implementar os serviços de telefarmácia no seu negócio 

Ou únicos requisitos para as farmácias que desejam oferecer esse tipo de serviço é: 

  • Possuir uma representação estabelecida no país;
  • Ter registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do estado em que estão sediadas;
  • É necessário ter a presença do farmacêutico técnico responsável. 

Além disso, a legislação ainda estabelece uma distinção entre a responsabilidade técnica pelo serviço clínico e pelos softwares ou plataformas utilizadas. É importante que você saiba que as duas funções podem ser assumidas pelo mesmo farmacêutico, porém as atribuições do responsável técnico por software ou plataforma estão associadas à Informática em Saúde. Você ainda deve orientar os desenvolvedores para que as normas de segurança sejam cumpridas, e que tudo corresponda à Resolução n° 727/2022.

Está buscando um software de gestão para a sua farmácia? Clique aqui e conheça o DNA Pharmacy. Por fim, acesse os conteúdos relacionados para ver muitas outras dicas que vão agregar muito para o crescimento do seu negócio.  

Cometários