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Qual a importância do regime fiscal e tributário para uma empresa?

Qual a importância do regime fiscal e tributário para uma empresa?

Qual a importância do regime fiscal e tributário para uma empresa?

A crise econômica que está ocorrendo no país é um dos maiores motivos para que os empreendedores comecem a analisar todas as formas de poupar dinheiro. É natural que todos estejam preocupados, no entanto, existem muitas oportunidades para aqueles que querem iniciar um negócio, pois em meio às turbulências sempre podem surgir novas possibilidades.

Caso você seja um empresário iniciante e esteja preocupado com o seu empreendimento, saiba que existem algumas opções que podem mudar o destino das suas finanças. A maioria das empresas brasileiras não sobrevive por causa da elevada carga tributária decorrente da escolha do regime fiscal inadequado.

Por isso, no post de hoje, falaremos da importância do regime fiscal e tributário para uma empresa. Acompanhe:

A importância de escolher o regime fiscal adequado

A definição do regime fiscal da sua empresa é importante porque ele determina a base de cálculo e a incidência dos tributos municipais, estaduais e federais. Ou seja, de acordo com a sua escolha, os valores cobrados pelo governo podem ser maiores ou menores.

Por isso, é indispensável que os empreendedores conheçam os detalhes das legislações tributárias existentes no Brasil. Assim, você pode escolher aquele que lhe conferir maiores vantagens, redução de impostos e possíveis isenções de tributos. Temos três diferentes tipos de regimes tributários mais utilizados. Veja a seguir:

Simples Nacional

O Simples Nacional é interessante porque proporciona a redução dos impostos para a maioria dos empresários. Ele foi criado em 2007 com o objetivo de proporcionar um sistema tributário simplificado, no qual é possível fazer a contribuição direta dos tributos por meio de um único Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

A guia é gerada pelo próprio contribuinte no site da Receita Federal, com a inserção dos dados obrigatórios pedidos pelo sistema. O pagamento pode ser feito nas redes bancárias, até o dia 20 de cada mês, e depois vai ser repassado para os destinatários dos valores de forma automática.

As alíquotas variáveis do Simples Nacional

As alíquotas cobradas sobre a receita bruta dos empresários que optam pelo Simples Nacional variam conforme as atividades realizadas, sendo que, para as comerciais, os percentuais vão de 4 a 11,61%, enquanto nas industriais de 4,5 a 12,11% e na prestação de serviços de 4,5 a 17,42%

As condições e limitações para aderir ao Simples Nacional

Esse regime tributário é permitido somente para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Nele se enquadram as sociedades empresárias, os microempresários individuais (MEI), as empresas individuais de responsabilidade limitada e as sociedades simples.

No entanto, as microempresas participantes do Simples Nacional não podem ter receita bruta anual acima de R$ 360 mil, enquanto para as empresas de pequeno porte os valores devem ser superiores a R$ 360 mil, mas inferiores a R$ 3,6 milhões no período de um ano. Além disso, não pode ter sociedade com outras pessoas jurídicas, nem tampouco ser filial, cooperativa, instituição bancária ou financeira.

Os tributos de incidência no Simples Nacional

Vale lembrar que o empresário pode escolher livremente o regime, ou seja, é facultativo e válido para a arrecadação dos seguintes tributos: Contribuições Previdenciárias, Imposto Sobre Serviços, Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Imposto sobre Produtos Industrializados, COFINS, PIS, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro.

Lucro Presumido

O regime do Lucro Presumido também é uma forma de tributação simplificada, que facilita a contabilidade, mas é diferente do Simples Nacional em diversos aspectos. Nesse caso, faz-se um cálculo do lucro que a empresa pode obter e presume-se um valor sobre o qual as tributações vão incidir.

O Lucro Presumido é, desse modo, o valor que resulta da aplicação de um percentual estabelecido em lei sobre a receita bruta de uma empresa.

As alíquotas no Lucro Presumido e suas variações

Os percentuais das alíquotas aplicadas variam de acordo com a atividade desenvolvida, sendo de 1,6% para o consumo e revenda de combustíveis, 8% para a venda de produtos, mercadorias, imóveis, indústrias gráficas, prestação de serviços de transportes de carga e hospitalares, construção civil por empreitada com uso de materiais, 16% para prestação de serviços com receita bruta de até R$ 120 mil anuais, e 32% na prestação de outros serviços.

Esses percentuais vão servir de base para a cobrança dos tributos, de modo que não importa os lucros exatos apurados, a variação decorre apenas na natureza da atividade. Os empresários que optam por essa modalidade fazem a apuração dos lucros trimestralmente, e aderem a esse regime diante do pagamento da primeira cota de tributos cobrada no final do mês de março de cada ano. Uma vez escolhida essa modalidade, será válida para o ano todo.

As condições e limitações no Lucro Presumido

Pode optar por esse regime os gestores de empresas que não pertençam obrigatoriamente à modalidade do lucro real. Portanto, aquelas que tiverem o faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não atuem no setor financeiro, não possuam benefícios fiscais e nem valores provenientes de países estrangeiros.

Trata-se de uma opção interessante para as empresas de médio porte e que prestem serviços, que tenham como maiores despesas os salários de seus empregados.

Os tributos de incidência no Lucro Presumido

As alíquotas no Lucro Presumido incidem sobre o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro. No caso da parcela do lucro presumido exceder a R$ 60 mil durante o trimestre, incidirá ainda a alíquota de 10% adicional que deverá ser paga em conjunto com o Imposto de Renda.

Além do mais, é obrigatória a manutenção do Livro Caixa devidamente escriturado, o Livro Registro de Inventário com o registro dos estoques e todos os livros e documentos obrigatórios por lei.

Lucro Real

A regra geral utilizada para a cobrança de tributos das pessoas jurídicas é o regime do Lucro Real. Assim, a base de cálculo para a cobrança dos tributos é apurada por meio dos registros contábeis, da receita menos os custos e despesas do período. Um detalhe do regime em questão é que as empresas podem apurar os lucros anualmente, até o dia 31/12, ou trimestralmente, até os dias 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 de cada ano.

Esse é o mais complexo, pois o valor dos impostos é apurado de acordo com o lucro contábil e mais os ajustes determinados pela legislação tributária. Os ajustes podem ser considerados positivos, quando existe lucro, ou negativos, quando ocorrem prejuízos.

As alíquotas variáveis e o imposto de incidência do Lucro Real

Nessa modalidade, os tributos de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro somente serão exigidos se efetivamente existir lucro. Porém, tudo deverá ser comprovado mediante a apresentação de notas fiscais e outros documentos permitidos pela lei.

Os percentuais a serem aplicados após a obtenção dos valores do Lucro Real são as alíquotas de 15% para o Imposto de Renda, 10% sobre os valores que excederem a R$ 60 mil trimestralmente, e 9% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

As vantagens, condições e limitações do Lucro Real

No caso de ocorrer prejuízo não será cobrado o Imposto de Renda, de maneira que esse regime é interessante para as empresas que possuem uma margem pequena de lucro. No entanto, algumas pessoas jurídicas são obrigadas a optar por essa modalidade.

São elas: as empresas que possuem faturamento anual superior a R$ 24 milhões, as instituições financeiras, as empresas de previdência e seguros privados e aquelas que tiverem rendimentos provenientes de países estrangeiros.

Também se encaixam nesse regime as empresas que possuam benefícios fiscais de redução ou isenção de impostos, que efetuarem o pagamento mensal no primeiro mês do ano respectivo com base de cálculo estimada, que realizem atividades de prestação cumulativa de serviços de assessoria de gestão de créditos, financiamento, investimento, títulos e valores mobiliários, arrendamento mercantil, as empresas imobiliárias, as sociedades de propósito específico, entre outras.

Como você pode observar, o regime fiscal escolhido é muito importante para o crescimento do seu negócio, pois impacta diretamente na gestão financeira. Então, caso você ainda tenha dúvidas, saiba que existem empresas que podem lhe ajudar a adotar boas práticas para a administração e sucesso do seu empreendimento.

Existem profissionais preparados para ajudá-lo a enfrentar os desafios e problemas que surgem, inclusive com a indicação de tecnologias muito úteis que são ferramentas indispensáveis atualmente.

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