Os impostos em farmácia: Saiba quais são
Aqui no Brasil o pagamento de os impostos em farmácias é um dos deveres de todo cidadão para gerar melhorias em diversos serviços públicos e infraestrutura. Dessa forma, como os cidadãos pagam impostos sobre sua renda, também existem impostos na farmácia que variam de acordo com o seu faturamento.
As farmácias costumam se enquadrar no ramo do comércio, como um varejista de produtos farmacêuticos. Quer saber quais são os impostos em farmácias?
Continue lendo e saiba mais!
Os regimes de tributação
Para exercer da melhor maneira a incidência de impostos, existem três principais regimes de tributação para farmácias. São eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
É muito importante saber em qual desses regimes tributários a sua farmácia se encaixa, já que contribui com a visão do que existe de impostos na farmácia. Além disso, quando isso é negligenciado, a saúde e prosperidade do seu negócio podem acabar ficando comprometidas. Muitas farmácias encerram suas atividades por uma má gestão financeira e a consciência dos tributos que estão sendo pagos faz parte disso.
As contribuições e os impostos nas farmácias
O Governo sempre busca fiscalizar todas as operações na farmácia através de dados da CFF (Conselho Federal de Farmácia). Conheça abaixo todos os impostos que incidem sobre as farmácias em nível federal, estadual e municipal.
Os principais tributos federais para as farmácias
- IRPJ – Impostos de Renda de Pessoa Jurídica
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
- PIS – Contribuição ao Programa de Integração Social
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- Previdência Social
- Taxa da Anvisa – Taxa de Licença de Funcionamento da Anvisa
- CPMF – Contribuição Pública de Movimentação Financeira
- FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O principal tributo estadual para farmácias
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços
Os principais tributos municipais
- IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
- TLIF – Taxa de Licença de Funcionamento
- ISS – Impostos sobre Serviços
- Taxa de Lixo
- Taxa de Iluminação Pública
- Alvará Municipal
Outros impostos
- Alvará de Produtos Controlados
- Alvará de Vigilância Sanitária
- Alvará da Polícia Federal
- CRF
- Taxa de Lixo de Resíduos de Saúde
As farmácias pagam ICMS?
As farmácias costumam vender itens a pronta entrega para clientes, como os produtos diretos no balcão e gôndolas. Por conta disso, pagam o chamado Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
O ICMS é conhecido como um imposto para farmácias que está presente no dia a dia e é importante considerá-lo na hora de gerar estoque para a sua farmácia. Ele costuma ser calculado de acordo com o valor do produto ou serviço que chega ao consumidor. Por isso, possuir uma boa gestão de estoque e de preço pode acabar influenciando diretamente nesse tributo.
Como saber qual a melhor forma de tributação para o ramo de farmácia?
Ao executar a análise de qual o melhor regime de tributação para a sua farmácia, é muito importante considerar o cenário atual do seu negócio. Por isso, leve em conta tudo que gera faturamento para a sua empresa e elenque os valores, já que são eles que entrarão na conta do regime tributário.
Ou seja, verifique o estoque, as pessoas e tudo que participa da movimentação financeira da sua farmácia. O governo fiscaliza todas as movimentações de compra e venda de produtos e serviços na sua farmácia.
Saiba quais são os três principais regimes tributários e o que incidem de impostos na farmácia:
O Regime Tributário de Simples Nacional
O Simples Nacional realiza o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação devida por microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). Para se encaixar nessa categoria, uma Microempresa possui receita anual inferior a R$ 360 mil e uma de Pequeno Porte de R$ 360 a R$ 4,8 milhões por ano.
O Regime de Lucro Real
A empresa que escolhe o Regime de Lucro Real paga seus impostos sobre a renda de acordo com os seus balanços realizados na contabilidade, em períodos trimestrais ou anuais. Ou seja, na maioria dos casos as farmácias não escolhem esse tipo de regime por ser muito complexo.
Além disso, as diferenças entre Lucro Real e o Regime Simples estão na parte que esse tipo de regime é adotado por empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e os impostos incidentes são apurados pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Lembrando que o PIS e Cofins recebem desconto de acordo com a compra de produtos e serviços pela farmácia.
O Regime de Lucro Presumido
No Regime de Lucro Presumido a farmácia pode calcular seus impostos de acordo com o faturamento médio do seu setor, ao invés do faturamento próprio. Entretanto, a desvantagem é que se o faturamento for menor que a média, os impostos continuam os mesmos.
A base de cálculo dos impostos nesses casos é realizada através da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Além disso, a alíquota de CSLL e IRPJ variam de acordo com a atividade da empresa.
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