Desde a lei número 13.467/17, referente à Reforma Trabalhista, cerca de 100 pontos alterados ou reformulados na legislação. Algumas dessas mudanças nas leis trabalhistas alguns afetam diretamente o ramo varejista, possibilitando mais flexibilidade, produtividade e eficiência para o setor.
Entre as principais modificações estão os novos modelos de jornada de trabalho, que tornaram a contratação de funcionários e colaboradores um pouco mais simples. As alterações ainda são recentes e levantam muitas discussões e controvérsias sobre o tema.
Muitos juristas, advogados e especialistas em direito do trabalho defendem que ainda há muito o que ser esclarecido sobre a reforma e que o mercado ainda levará um tempo para se habituar às novas regras e preceitos.
Controvérsias à parte, a realidade é que a reforma já está em vigor e afeta a vida de diversos empreendedores do país inteiro, com destaque para aqueles que atuam no setor varejista. As mudanças afetam tanto os funcionários quanto os contratantes e trazem benefícios e desafios para o momento atual.
Focando no varejo, a reforma trabalhista proporciona mais satisfação aos colaboradores e, consequentemente, mais produtividade para as organizações. Se você quer entender melhor as mudanças nas leis trabalhistas e aprender o que está diferente no varejo, continue acompanhando este artigo e fique inteirado.
Novos modelos de jornada de trabalho
As mudanças nas leis passaram a permitir a negociação entre os funcionários e a empresa. Agora é possível negociar qual será o modelo de jornada contratado. Vale lembrar que as duas partes devem chegar em um acordo onde ambas sejam beneficiadas e que esteja de acordo com todos os limites previstos pela constituição.
Férias
O benefício das férias dos funcionários proporcionou vantagens tanto para as organizações quanto para o público interno. Os funcionários agora podem aproveitar mais tempo para descansar, organizar sua vida pessoal, cuidar da família ou qualquer outra atividade de seu desejo durante o tempo de férias.
Para que a empresa trabalhe melhor com a organização da escala de trabalho. A reforma trabalhista disponibilizou três períodos. Isso mesmo. Agora, os profissionais poderão quebrar as férias em até três partes, auxiliando na manutenção do fluxo de serviço realizado dentro da companhia. Esses três períodos citados deverão funcionar da seguinte forma:
- 1º período: o funcionário precisa tirar pelo menos quatorze dias corridos de férias;
- 2º e 3º períodos: o funcionário poderá tirar cinco dias corridos em cada momento.
Trabalho intermitente
Você sabe o que é trabalho intermitente? É aquele no qual o trabalhador alterna períodos de descanso e trabalho em uma mesma jornada. Em outras palavras: significa que o colaborador, durante o seu expediente, poderá ter alguns períodos de inatividade.
Suponha, por exemplo, que o seu funcionário ficará 12 horas seguidas na loja. Porém, a cada período de 4 horas ele ficará “de folga” por uma hora Isso significa que ele terá uma jornada ou trabalho intermitente.
A nova lei trabalhista pressupõe essa alternativa de jornada e, ainda, leciona que o trabalho remoto não é diferente daquele que é realizado dentro da empresa física. Contudo, as atividades devem ser controladas e monitoradas por soluções eletrônicas.
Jornada de 12 x 36
A jornada de 12 horas por 36, comum nas áreas de segurança e saúde, passou a ser admitida em outros tipos de empresa. Nesse modelo, os funcionários trabalham por 12 horas seguidas e folgam por 36 horas. Para adotar esse modelo é preciso respeitar o limite de 44 horas de trabalho semanais ou de 220 horas por mês.
Trata-se de uma opção interessante para negócios que trabalham com e-commerce ou estão em campanhas promocionais nas quais é preciso manter a loja com vendedores ou atendentes disponíveis por mais tempo que o horário comercial.
Terceirização
Outra abrangente alteração da nova lei trabalhista refere-se à legalidade da terceirização, pois passou a ser liberada para qualquer setor da empresa. Contudo, isso possui limites. A legislação rege que é preciso aguardar 18 meses para que a empresa possa contratar novamente uma mesma pessoa. Não entendeu? É bem simples: a regra foi feita para evitar que funcionários sejam demitidos e recontratados como se estivessem realizando um serviço terceirizado.
Além disso, a nova regra também dispõe que todos os funcionários terceirizados tenham direito ao acesso às instalações da empresa como os próprios funcionários submetidos à CLT (lugares como ambulatório, transporte, cantina ou refeitório, garagem etc).
Banco de horas
A nova reforma trabalhista dá a garantia da viabilidade de um acordo individual para o banco de horas. Contudo, a carga horária extra deverá ser compensada em até seis meses e o acordo deverá ser registrado formalmente por escrito. Caso ele seja feito apenas verbalmente, o funcionário deverá realizar a compensação de horas no mês de vigência do acordo.
Gratificações e premiações extras
Na antiga regra, benefícios como abonos, diárias de vantagens e ajudas de custo eram pagos continuamente, saindo do próprio salário. Em muitos casos, esses valores incorporados resultavam em encargos trabalhistas.
Após a reforma, tal conta passou a ser considerada como de natureza indenizatória e não existem mais encargos sobre eles. Desse modo, os empregadores podem utilizar o orçamento antes utilizado com esses encargos em outras ações dentro da companhia.
Flexibilidade no intervalo de almoço
As novas regras trabalhistas permitem que o intervalo de almoço seja feito em apenas 30 minutos, desde que seja de interesse do funcionário e em comum acordo com o empregador, o que permite que o funcionário termine sua jornada de trabalho mais cedo e que o empregador tenha menos trabalho para suprir a necessidade de profissionais operando nos horários de almoço mais comuns.
Como você pode ver, as mudanças nas leis trabalhistas podem beneficiar tanto comerciantes quanto os funcionários. Além disso, com a flexibilidade gerada pelas novas regras a geração de empregos se tornou mais fácil, reduzindo a rotatividade de colaboradores e fomentando tanto a produtividade quanto as vendas.
E aí, aprendeu quais foram as mudanças nas leis trabalhistas e o que está diferente para o varejo? Para ficar por dentro de muitos outros assuntos importantes como este, não deixei de nos acompanhar nas redes sociais. Estamos no Facebook, Youtube, Twitter e Instagram.
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