Gestão tributária em farmácias: Como escolher o melhor regime para o meu negócio?
Sabemos que definir o regime tributário ideal para a sua farmácia não é uma tarefa nada simples. Isso porque, a abertura de uma empresa necessita que o empresário escolha pelo aspecto tributário/fiscal para regê-la. Além disso, todos os estabelecimentos varejistas, independentemente do regime que estejam enquadrados, necessitam realizar controles de listas positiva, negativa e neutra para fins de apuração e recolhimento de impostos.
Por isso, é necessário realizar uma análise detalhada para escolher o melhor regime tributário para a sua farmácia. Diversos negócios acabam pagando mais impostos do que deveriam, porque os empresários não conhecem a tributação, e isso acaba gerando custos operacionais que impactam no resultado da farmácia.
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Como escolher o melhor regime tributário?
Para escolher o melhor regime tributário para a sua farmácia, os proprietários devem estar atentos às regulamentações de cada estado, referentes ao recolhimento do ICMS, que possui impostos diferentes de acordo com cada região.
Para não pagar impostos a mais, é necessário realizar a segregação. Isto é, subdividir a receita por incidência em cada produto, de acordo com a legislação, para viabilizar o cálculo correto.
Os tipos de regimes tributários para farmácias
Lucro real
Ao escolher o lucro real, tanto o imposto de renda quanto a contribuição social são determinados mediante a apuração dos resultados contábeis da empresa. Além disso, os ajustes são colocados de acordo com a legislação fiscal.
Ou seja, escolher esse tipo de regime exige mais por parte do empresário, já que o IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são calculadas após a soma das receitas e a subtração das despesas.
Já o PIS e o COFINS são determinados de acordo com os valores de aquisições, que podem variar de acordo com parâmetros e limites legais. Lembre-se que a escolha entre lucro presumido e lucro real deve levar em consideração a contribuição para PIS e COFINS, já que no Lucro presumido o regime é cumulativo, enquanto no lucro real o regime é não cumulativo, onde as alíquotas são mais altas, mas existe o direito a deduções do valor a pagar através de créditos previstos na legislação.
Lucro presumido
O lucro presumido é o regime de tributação em que a base de cálculo é obtida através da aplicação do percentual definido em lei sobre a receita bruta. Como o próprio nome diz, trata-se da presunção do lucro.
Para conseguir verificar se esse é o regime tributário ideal para a sua farmácia, é necessário que você realize simulações. Ou seja, se a sua empresa tiver valores consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ, é bem provável que o lucro real seja bem mais econômico.
Além disso, no lucro presumido, tanto o IRPJ quanto a CSLL possuem base em uma margem de lucro preestabelecida pela lei. Essa é uma forma mais simples de calcular os impostos, quando comparada ao lucro real. Caso a margem seja inferior ao valor pré-determinado, os impostos não diminuirão. Isto é, eles vão continuar sendo calculados de acordo com o lucro presumido.
Simples nacional
O Simples Nacional é um regime tributário utilizado principalmente por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele reúne no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS.
Além disso, somente negócios que possuem um lucro de até R$ 4,8 milhões podem adotar esse regime. Por isso, é muito importante que você tenha bastante atenção à arrecadação.
O que devo levar em consideração na hora de escolher o melhor regime tributário para a minha farmácia?
Por mais que os regimes tributários sirvam para negócios de diferentes segmentos, as farmácias possuem algumas particularidades. Por isso, antes de escolher o regime tributário ideal para a sua farmácia você deve levar em consideração o porte da empresa, a folha de pagamento, analisar a margem de lucro e o faturamento bruto, além da carga burocrática.
Além disso, a cada término de ciclo é importante que você reveja se o regime se enquadra nas necessidades da sua empresa.
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