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Entenda os principais impostos federais, estaduais e municipais

Entenda os principais impostos federais, estaduais e municipais

Entenda os principais impostos federais, estaduais e municipais

A carga tributária do nosso país é bem elevada e, para manter a regularização fiscal do empreendimento, é fundamental ter um bom conhecimento de quais são os impostos federais, estaduais e municipais.

Para que você fique por dentro das taxas que são cobradas das corporações, preparamos o post a seguir, selecionando as informações mais importantes sobre esses impostos. Ficou interessado? Confira!

Impostos federais

Há uma série de impostos federais para empreendedores. Veja a seguir:

Imposto de importação (II)

É aplicado quando há uma compra de um produto no exterior, para permitir que a mercadoria entre no Brasil. A cobrança pode ser feita no regime de tributação simplificada, que é voltado para produtos de até R$100, ou no regime especial, destinado a mercadorias com preço maior de R$100 e menor que R$3 mil.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI é voltado para donos de indústrias. O fato gerador desse imposto é a saída do produto do estabelecimento industrial ou o desembaraço aduaneiro da mercadoria. É bom lembrar que desembaraço aduaneiro é a liberação de um produto para a entrada ou saída do país, após a verificação da regularidade da documentação dele.

Imposto sobre as Operações Financeiras (IOF)

O IOF é cobrado em quatro situações diferentes. Quando há operações de crédito ou de troca da moeda nacional e estrangeira são alguns desses casos. Além disso, essa cobrança aparece em operações de seguro e nas transações imobiliárias ou relacionadas a títulos.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é cobrado sobre o acúmulo de renda das corporações. É bom lembrar que existem diversos regimes de tributação, mas todas as empresas devem pagar esse imposto. A alíquota pode ser de 15%, quando incide sobre o lucro real, ou de 6%, se ela opera sobre o lucro acumulado inflacionário. A contribuição pode ser trimestral ou anual.

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

Esse imposto é cobrado para cada pessoa que tem uma renda maior do que R$2.141,99 por mês. A alíquota varia de acordo com o total recebido, indo de 7,5% da renda até 27,5%. As taxas para 2018 foram atualizadas.

É bom lembrar que há vários rendimentos que não são contabilizados no imposto de renda, como cadernetas de poupança, heranças, bolsas de estudo, doações, indenizações e vários outros casos.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Esse imposto é voltado para aqueles que possuem alguma propriedade rural. Se o seu empreendimento está estabelecido no campo, por exemplo, essa cobrança certamente vai fazer parte da contabilidade da sua empresa.

O ITR deve ser pago por proprietários de posses no meio rural ou pessoas que possuem usufruto ou títulos no campo. Lembrando que podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Essa cobrança é realizada anualmente para todas as empresas, exceto os micro e pequenos empreendimentos pertencentes ao Simples Nacional. A alíquota incide sobre os rendimentos brutos anuais. Se o regime de lucro é não cumulativo, o percentual cobrado é de 7,6% dos rendimentos brutos. Mas, se o lucro é cumulativo, a alíquota é de 3%.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL é um imposto cobrado sobre os rendimentos da empresa, sendo que a alíquota é de 9% do lucro líquido para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% para as instituições financeiras, seguradoras e organizações de capitalização. Essa contribuição pode ser apurada trimestralmente ou anualmente, dependendo do regime de tributação da empresa.

INSS

O INSS é pago tanto pelos colaboradores quanto pelas pessoas jurídicas, com a intenção de financiamento da seguridade social. A chamada contribuição previdenciária patronal pode ser cobrada de duas formas:

Cobrança sobre a folha de pagamento

É a regra geral, sendo 20% do total das remunerações dos empregados, profissionais avulsos ou outros trabalhadores que tenham prestado serviço para a empresa. É bom lembrar que esse montante não envolve verbas indenizatórias ou de restituição de alguma quantia.

Cobrança sobre a receita bruta

Só vale para empresas de alguns ramos, com a alíquota variando de acordo com o setor. Algumas corporações de transporte de passageiros, o setor de construção civil e de obras de infraestrutura e as empresas jornalísticas e de radiodifusão de som e imagem são alguns exemplos.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser depositado mensalmente pela empresa. Ele corresponde a 8% da remuneração do colaborador. O pagamento é feito em uma conta da Caixa Econômica Federal.

PIS ou PASEP

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e o Programa de Integração Social (PIS)  são contribuições sociais criadas para melhorar a distribuição de renda no país. O PIS é recolhido da empresa mensalmente, mas a alíquota varia de acordo com o tipo de empresa:

  • empresas privadas do Simples Nacional: o recolhimento é realizado em um sistema de alíquota única;
  • empresas privadas: recolhimento de 0,65% do faturamento mensal;
  • empresas públicas: alíquota de 1% do faturamento do mês;
  • instituições financeiras, seguradoras e equiparadas: alíquota de 0,65% da receita bruta mensal.

Impostos estaduais

Confira, a seguir, que impostos estaduais podem ser cobrados do seu empreendimento:

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O imposto é cobrado em qualquer operação de circulação de produtos, incluindo transporte, venda e transferência. A alíquota varia por Estado, estando entre 17% e 19% do faturamento bruto da atividade correspondente. No Simples Nacional, a cobrança é feita por meio da guia unificada mensal.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Esse imposto incide sobre a propriedade de qualquer veículo automotor. Se a sua empresa possui algum carro, moto ou caminhão, por exemplo, ela deve arcar com essa taxa. A alíquota varia de 1% a 4% do valor venal do veículo, dependendo do Estado.

Impostos municipais

Já os impostos municipais que podem ser cobrados das empresas são:

Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)

Conhecido em alguns locais como SISA, a taxa varia de acordo com a localidade. Ele corresponde a uma média de 2% sobre o valor de mercado do imóvel. O ITBI é cobrado sempre que há a transferência de propriedade de uma casa, apartamento, galpão ou qualquer outro tipo de imóvel.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

Esse imposto é cobrado de empresas e profissionais com ensino superior completo que exercem profissão autônoma na área de formação. Para as corporações, a alíquota varia de 2% a 5% do valor de nota fiscal de cada serviço que é prestado.

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

O IPTU é cobrado pela propriedade de qualquer imóvel. A alíquota vai de 0,3% a 3% do valor venal do estabelecimento. As taxas variam de acordo com a cidade onde se localiza a propriedade.

Há uma série de impostos federais e estaduais que são cobrados das corporações. Neste post, apresentamos essas cobranças para você ficar expert no assunto. Dessa forma, você pode manter a regularidade fiscal do seu negócio, acompanhando de forma cuidadosa as tributações da empresa.

Gostou de saber mais sobre os principais impostos cobrados das corporações? Aproveite e compartilhe este conteúdo nas redes sociais!

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