A partir do dia 2 de agosto de 2018, a versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica será suspensa para dar lugar à NF-e 4.0.
As mudanças entre um modelo e outro são simples, mas tendem à especialização. Isso significa que regras genéricas tornaram-se mais específicas para atender às novas necessidades da economia.
Desde outubro de 2017, as notas fiscais eletrônicas têm de ser formatadas no modelo 4.0 e as empresas têm que se adequar às emissões.
Com algumas mudanças no layout, novas validações e campos, a NF-e 4.0 tem gerado algumas dúvidas. Quer entender quais foram as alterações feitas e evitar erros na hora de preencher o documento? Veja o que preparamos para você!
Por que a mudança?
Acredite ou não, as mudanças vieram para melhor. Todo processo, manual ou automatizado, necessita de revisões constantes para que melhorias e correções sejam realizadas. Com tantas mudanças nas categorias de informações, surgiu a necessidade de uma nova versão, capaz de consolidar as alterações pelas quais temos passado, tanto no âmbito econômico quanto no da segurança de dados.
A NF-e 4.0 vem para facilitar os processos fiscais para as empresas e para a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Devido às alterações realizadas pela Sefaz, foi necessária uma nova versão para melhorar a fiscalização e facilitar a rotina de quem emite as notas.
A última revisão foi feita em 2014, sendo ela a responsável pela versão 3.10. Essas mudanças ocorrem, em média, a cada dois anos, dependendo das necessidades da Secretaria. Geralmente, elas envolvem a inclusão de novos campos, adequações às mudanças legais e alterações de cálculos.
Como preparar meu computador?
Para que você consiga emitir suas notas fiscais corretamente, verifique se todas as máquinas que emitem NF-e e NFC-e estão com os Sistemas Operacionais atualizados. O Sistema Operacional deve ser Windows 7 atualizado ou alguma outra versão superior. Caso você utilize uma versão inferior a Windows 7, atualize para evitar que elas parem de funcionar no dia 3 de julho.
Quais foram as principais mudanças trazidas pela NF-e 4.0?
Basicamente, elas se resumem ao layout do documento, mas devem ser entendidas para que você não se confunda em meio aos novos campos. Acompanhe:
Atualização do protocolo de segurança de dados
Na versão 4.0, será concedido apenas o protocolo de segurança de dados TLS 1.2. ou versões superiores. Isso significa que não será permitida comunicação por meio do protocolo SSL, dada a falta de segurança proporcionada por ele.
Campo de forma de pagamento
A NF-e 4.0 permite informar a forma de pagamento utilizada pelo cliente. Antes, você somente inseria as categorias “A prazo” ou “À vista”. Hoje, é possível informar “Cartão de débito”, “Cartão de crédito”, “Dinheiro” ou “Cheque”.
Agora, o campo “Formas de Pagamento” chama-se “Pagamento”. Ali, você encontra também o valor do troco. Vale notar que o campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” foi excluído das novas notas fiscais eletrônicas.
Na NF-e 3.10, o campo “Pagamento” somente era obrigatório para NFC-e. Na versão 4.0, o preenchimento do Grupo de Informações de Pagamento passa a ser obrigatório para NFCe e para NFe.
Esse grupo de Pagamento foi reagrupado em: Detalhamento da Forma de Pagamento (detPag) e Valor do Troco (vTroco).
Para o Detalhamento da Forma de Pagamento, a NF-e 4.0 traz novas opções. O Valor de Pagamento (vPag) refere-se ao valor pago. Já a Forma de Pagamento (tPag) mostra como a nota será paga.
Nesse campo, você pode escolher mais de uma forma, sendo elas:
01: Dinheiro
02: Cheque
03: Cartão de Crédito
04: Cartão de Débito
05: Crédito Loja
10: Vale Alimentação
11: Vale Refeição
12: Vale Presente
13: Vale Combustível
14: Duplicata Mercantil
15: Boleto Bancário
90: Sem Pagamento
99: Outros
Para as NF-e de Ajuste ou Devolução, a forma de pagamento deve ser indicada com o valor 90, ou seja, Sem Pagamento. O indicador de forma de pagamento (indPag) foi removido.
Validação do Código de Barras ou GTIN
A nova versão da nota fiscal eletrônica torna obrigatório o preenchimento dos campos “cEAN” e “cEANTrib” (código de barras). Esses dados são validados de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
Campo “Grupo Total da NF-e”
Nessa área, você deve apresentar o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), utilizado quando há devolução de produtos por estabelecimentos que não contribuem com a taxa.
Campo de informações do transporte
Com as alterações recentes, é possível contar com mais duas possibilidades de frete: “Transporte próprio por conta do destinatário” e “Transporte próprio por conta do remetente”.
Código Anvisa
Para NF-e referentes a medicamentos, agora você pode informar o código Anvisa.
Rastreabilidade de produtos
Na NF-e 4.0, você pode inserir informações para rastrear os produtos. A mudança afeta principalmente os itens sujeitos às regulações sanitárias. Agora, você pode informar, na nota, dados como quantidade do produto, número de lote, detalhamento do produto, data de validade e data de fabricação.
Criação de um campo para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
O Fundo de Combate à Pobreza foi instituído com o Artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que tem como objetivo minimizar o impactos das desigualdades sociais entre os Estados de nosso país.
A nova versão da nota fiscal eletrônica traz alterações nos campos referentes ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais que acompanham a Substituição Tributária. A presença do FCP na nota passa a depender do Estado em que o emissor e o destinatário da nota estão.
Na versão 3.10 da NF-e, não havia separação entre a alíquota do ICMS e do FCP. Agora, as informações relativas ao valor da base de cálculo e o valor em reais são inseridas em campos distintos.
Os campos do FCP são opcionais no arquivo XML. No DANFE, as informações do Fundo de Combate à Pobreza (pFCP, vFCP, vBCFCPST, vBCFCP, vFCPST, pFCPST) devem ser inseridas em “Informações Adicionais do Produto”.
Indicador de presença (indPres)
Dentro do grupo “Identificação da Nota Fiscal Eletrônica”, o campo “Indicador de presença” (ou indPres) passa a contar com a opção 5 (operação presencial ou fora do estabelecimento), que abrange as vendas realizadas no esquema ambulante.
O que ocorre quando há preenchimento incorreto?
No caso de preenchimento incorreto, a nota é rejeitada, o que pode causar problemas futuros para a sua empresa.
Como alertamos anteriormente, a partir do dia 2 de agosto de 2018, a NF-e 3.10 será desativada. Portanto, garanta que seus sistemas estejam devidamente atualizados para não ficar sem emitir suas notas fiscais eletrônicas e se adaptar à NF-e 4.0!
Como você pode ver, uma boa parte das alterações realizadas na nota fiscal eletrônica é de caráter técnico. Um software de emissão de notas atualizado e de qualidade pode deixar a sua empresa preparada para as mudanças que devem ser feitas!
As documentações eletrônicas estão cada vez mais presentes na rotina das empresas. Exigidas pelo governo, elas podem ser adequadas a novas legislações com praticidade e rapidez.
Agora que você já entendeu tudo sobre a NF-e 4.0, se quer saber como usufruir da tecnologia para melhorar a qualidade de vida de seus colaboradores e estar em dia com a lei, assine a nossa newsletter e receba as nossas novidades!
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