As normas e regulamentações para abrir uma loja online
Os avanços tecnológicos estão trazendo diversas novidades ao longo dos anos, sendo uma das mais importantes a internet.
Nos dias de hoje é praticamente impossível imaginarmos as nossas vidas sem ela. Isso porque, a nossa comunicação, acesso a informações e em diversos casos até os nossos trabalhos estão vinculados a internet. Além disso, a chegada das redes sociais, e até mesmo a popularização dos mercados digitais acabou fazendo muita gente acreditar que a internet é uma terra sem lei.
No passado ela de fato pode ter sido. Porém muita coisa ainda está se aperfeiçoando e hoje já existem regras e leis que devem ser seguidas dentro da internet. Aliás, foram essas pequenas regulamentações que permitiram que o mundo digital se expandisse de uma maneira tão rápida e eficiente.
Quer saber quais são as normas e regulamentações para abrir uma loja online? Continue lendo e saiba mais!!!
A lei do e-commerce
A Lei do e-commerce foi decretada em 2013. Ou seja, 23 anos após a criação do Código de Defesa do Consumidor, tendo como proposta a regulamentação em relação ao comércio digital.
Em 1990 o comércio eletrônico era praticamente inexistente. Por isso, não existia nenhum tipo de legislação para ele, para se evitar um vácuo jurídico essa lei foi criada. A ideia era direcionar como deveriam acontecer as transações dos famigerados e-commerces, para que gerasse mais segurança para quem está consumindo.
Isso porque, as transações online estavam surgindo e começando a mostrar que poderiam se consolidar como uma tendência. Por isso, precisavam de regras para minimizar golpes e fraudes, garantindo mais segurança e confiança para ambas as partes.
Por que as leis do e-commerce são tão importantes?
Conhecer e entender as leis do e-commerce é algo extremamente importante para todos aqueles que desejam ou já atuam no mercado online.
Como dito anteriormente, a internet pode parecer mas não é uma terra sem lei, e para que você consiga realizar as suas vendas sem ter problemas, é importante entender todas as regras. Apesar de isso parecer um pouco chato, a lei do e-commerce ajuda a complementar as lacunas que existiam no Código de Defesa do Consumidor (CDC), adequando-o à realidade digital.
Ou seja, da mesma forma que uma empresa não pode simplesmente ignorar o CDC e sair fazendo tudo do jeito que acha que tem que ser, a mesma regra vale para as lojas digitais. Além disso, seguir essas regras também pode ser algo benéfico para a sua empresa.
Dessa forma, você não terá que lidar com possíveis multas. Já que os e-commerces estruturados a partir dessas leis costumam passar muito mais confiança para os clientes. Eles eventualmente poderiam ter medo de não receber os seus produtos e por isso não realizar a compra na sua loja.
Saiba mais sobre a lei do e-commerce
A lei do e-commerce é responsável por regulamentar as transações online, por isso, é responsável por algumas questões super importantes.
A maior parte dessas questões está voltada para a transparência com o consumidor, que busca garantir mais segurança e confiabilidade na relação entre as partes. Além disso, ela garante o fácil acesso tanto às informações sobre a empresa quanto sobre o produto, a lei também frisa muito a facilidade de comunicação.
Ou seja, as informações para contato precisam estar não somente disponíveis para o consumidor, como também em locais claros e fáceis de se encontrar, para diminuir as barreiras de contato entre ambos. A lei ainda dá muita importância para a colocação de informações referentes a eventuais custos adicionais que o cliente possa ter. Isso porque, o cliente necessita estar ciente de todos esses pontos antes de determinar se realizará ou não a compra do produto ou serviço.
O decreto da lei do e-commerce e os seus principais pontos
O Decreto n° 7.962, sancionado em 2013, é o que nós conhecemos hoje como sendo a Lei do e-commerce. Como dito anteriormente, a sua criação foi muito importante para regulamentar o mercado digital a partir do Código de Defesa do Consumidor, o mesmo não era adequado e continha lacunas para esse novo tipo de comércio.
Além de ser responsável por gerar mais segurança nas transações, e passar também mais confiança para o cliente, muitas das práticas presentes na lei, ajudam no ranqueamento das pesquisas no Google. Isto é, as práticas da regulamentação não são apenas custos para você e sua empresa, como também podem gerar diversos benefícios.
A práticas exigidas na lei podem ser separar em 3 pontos principais, sendo eles:
- Transparência e clareza na disponibilidade de informações para o consumidor;
- Facilidade de atendimento do consumidor;
- Direito de arrependimento da compra.
Conheça os direitos e deveres previstos na Lei do e-commerce
Informações claras sobre o produto/serviço e do fornecedor
Um dos primeiros tópicos ressaltados pela Lei do E-commerce diz respeito a transparência na relação da loja com o consumidor.
Essa parte da lei busca exigir algumas práticas que garantem que o cliente tenha acesso com facilidade a todas as informações necessárias para que ele consiga realizar a sua compra com segurança.
Além disso, outros elementos como o estado do produto, a previsão para a entrega, ou até mesmo algumas informações sobre a empresa, como o nome e endereço, por exemplo, são de direito do consumidor saber. Entretanto, para a lei, não basta que essas leis estejam em algum lugar do site, é importante que estejam bem posicionadas e com fontes de tamanho razoável e legível.
Ou seja, o que essa parte da lei propõe, é que não são só as informações que devem estar disponíveis no site, como o acesso delas deve ser intuitivo e prático. Isso vai impedir que eventualmente as pessoas desistam ou não consigam encontrar as informações que desejam, já que elas estão “escondidas” no site. Além disso, todas essas práticas ajudam a gerar confiança na pessoa que acessa o seu portal, aumentando as chances dela realizar alguma compra.
As principais informações que devem estar disponíveis na sua loja
Endereço físico da empresa: É necessário que conste no rodapé de todas as páginas do seu site;
Razão Social da empresa: É o nome da empresa registrado na receita, e também deve estar disponível para o cliente;
CNPJ: Da mesma forma que o endereço físico, deve estar posicionado em todos os rodapés do portal;
Telefone da empresa ou outro meio de contato: Você deve disponibilizar os meios de contato para com a empresa para o cliente, ou no topo da página, ou em seus rodapés;
E-mail ou formulário de contato: Endereço de e-mail, ou algum outro tipo de formulário para contato também deve constar no portal;
Formas de pagamento
Você deve disponibilizar as possibilidades de realizar o pagamento, como, por exemplo, cartão de crédito, débito, ou boleto;
Despesas e taxas adicionais na compra: Na maior parte das vezes se trata de frete, mas você deve informar ao cliente no próprio site qualquer outro tipo de despesa ou taxa adicional;
Prazo de entrega da mercadoria: A data prevista para a realização da entrega também deve ser apresentada ao comprador;
Contrato de compra apresentado de forma integral na página do site: O contrato e todas as suas informações e detalhes devem ser disponibilizados por inteiro pelo próprio portal
Descrição e condições de uma oferta: Eventuais descontos, condições especiais ou ofertas que devem ser inteiramente informados ao cliente através da sua página;
Resumo da compra no carrinho: Antes do cliente concluir sua compra, ele deve ter a opção de confirmá-la ou não;
Confirmação de compra: Sempre que o cliente realizar uma compra, ele deve ter a opção de confirmá-la ou não;
Disponibilidade em estoque: O cliente deve saber se o produto que ele deseja está ou não disponível em estoque naquele momento;
Condições de troca e devolução do produto: O consumidor tem que ter acesso no site as condições necessárias para a realização da devolução e eventuais trocas de produtos;
Descrição detalhada dos produtos: Todos os itens vendidos em seu portal devem possuir descrição completa, informando tamanho, peso, cor, como usar, como guardar, formas de limpar e etc.
Ofereça um fácil atendimento ao consumidor
Durante a realização da compra, seja ela física ou online, é super normal que o consumidor sinta a necessidade de entrar em contato com a instituição para tratar de alguns assuntos.
Por isso, a empresa precisa disponibilizar um atendimento ao consumidor que seja fácil e efetivo. É sobre isso que essa parte da lei trata. Nessa parte é bem enfatizado a necessidade do consumidor em ter facilidade em seu acesso à empresa, para que ele tenha suas demandas escutadas por ela. A lei contempla desde a necessidade da existência de canais próprios para essa comunicação até o próprio procedimento de compra.
O direito de arrependimento
Neste tópico o consumidor não é obrigado a apresentar uma causa mais complexa para a devolução, podendo simplesmente ter se arrependido da compra. Além disso, a operação de devolução do produto envolve custos, que, por lei, devem ser arcados pela própria empresa que realizou a venda.
O procedimento de devolução costuma ocorrer através da chamada logística reversa, e as condições mais específicas do procedimento dependem da transportadora que o e-commerce utiliza.
A única condição existente para que o cliente possa utilizar esse recurso, é que a comunicação do arrependimento para a loja deve ocorrer em até 7 dias, contando a partir do recebimento do produto.
As outras leis que uma loja online deve corresponder
O marco Civil da Internet
Também conhecido com a lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet trata da proteção dos dados pessoais do usuário e sua relação com a comunidade eletrônica. Ou seja, essa lei diz que a empresa deve garantir a segurança e a integridade dos dados pessoais e da vida privada dos seus clientes.
Ou seja, deve-se ter muito cuidado com a maneira como os dados dos seus clientes serão utilizados. No caso de informações obtidas através de mensagens do cliente, eles não devem ser utilizados nem para a segmentação de anúncios, nem para qualquer outra atividade comercial imaginada pela empresa. Os principais itens afetados pelo Marco Civil são o uso de cookies e o marketing direcionado.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) possui uma funcionalidade um pouco diferente, e mais rígida que a do Marco Civil da Internet.
Ou seja, enquanto o Marco Civil regulamenta o uso dos dados dos clientes, condicionado-o à autorização prévia deles. A LGPD já traz para a empresa a obrigatoriedade de explicar detalhadamente como os dados serão utilizados. Além disso, a lei estabelece diversos direitos para o usuário, que pode solicitar a portabilidade de seus dados de uma empresa para a outra, por exemplo. Outros recursos também são possíveis como possuir acesso aos dados, solicitar retificação, cancelar ou excluir o uso dos seus dados por determinada empresa, dentre outras opções.
Fonte: https://www.tray.com.br/escola/lei-do-e-commerce/
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