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Como fazer um cálculo de hora extra nas empresas?

Como fazer um cálculo de hora extra nas empresas?

Como fazer um cálculo de hora extra nas empresas?

Apesar de não ser ideal, as horas extras são, muitas vezes, necessárias, principalmente em um negócio que está começando. Com muitos processos incompletos, é normal que os funcionários levem mais tempo para executar as tarefas. Isso torna a jornada de trabalho mais longa que o habitual.

Só que todo trabalho está atrelado a um determinado custo. Se você ainda não sabe como fazer o cálculo de hora extra, confira o passo a passo que preparamos neste post para que seu planejamento financeiro não sofra com gastos mal calculados.

O que é considerado hora extra?

Aqui no Brasil, nossa legislação trabalhista determina que a jornada normal de trabalho, exceto em casos especiais, deve ser de 8 horas/dia e 40 ou 44 (expedientes de sábado) horas/semana, no máximo. Ou seja, todas as horas que passarem desses limites são consideradas extras e deverão estar ligadas a uma remuneração especial.

O funcionário que fizer horas além do previsto deverá ser remunerado com 50% de hora extra, de segunda a sexta, e 100%, aos domingos e feriados.

Como fazer o cálculo da hora extra?

O processo para o cálculo da hora extra é bem simples:

  1. Divida o salário do funcionário pelo número total de horas trabalhadas em um mês (200 horas);
  2. Registre o valor obtido, acrescido de 50%, que será aquele a ser recebido por hora extra trabalhada;
  3. Multiplique o número de horas extras trabalhadas pelo valor obtido no item 2, obtendo o valor final a ser recebido pelo funcionário.

Se não ficou claro, vamos entender a partir de um exemplo prático:

João é garçom e recebe R$ 2000,00 de salário. No mês de julho, ele fez um total de 13 horas a mais, de segunda a sexta-feira.  Primeiramente, temos que determinar o valor da hora trabalhada por João. Ou seja:

  • R$ 2000,00 (salário) / 200 (horas trabalhadas no mês) = R$ 10,00 (valor da hora trabalhada)

Depois, devemos calcular o quanto será adicionado ao valor da sua hora de trabalho para obter o valor da hora extra:

  • R$ 10,00 x 50% = R$ 5,00 (valor a ser acrescido para obter a hora extra)

Com esse valor, é possível estimar a hora extra trabalhada em real:

  • R$ 10,00 + R$ 5,00 = R$ 15,00 (valor da hora extra trabalhada)

Por fim, é necessário multiplicar o valor obtido pelo número de horas adicionais trabalhadas:

  • R$ 15,00 x 13 = R$ 195,00 (valor total a ser recebido de hora extra)

Simples, né?

Caso as horas extras fossem trabalhadas em um domingo ou feriado, o percentual de multiplicação da hora seria de 100%, em vez de 50%.

O que é e como estimar o adicional noturno?

Se o seu funcionário precisar trabalhar entre 22h e 5h, o valor da sua hora trabalhada ganha outro acréscimo.

Por ser considerado mais desgastante, o período tem o chamado adicional noturno, que aumenta em 20% o valor da hora trabalhada. Assim, primeiramente, aplica-se o percentual de adicional noturno e, depois, o referente a hora extra, dependendo do dia em que ela foi realizada.

Por fim, saiba que existe um limite para o volume de horas extras de cada funcionário. O Ministério do Trabalho e Emprego determina que os trabalhadores podem realizar, no máximo, duas horas extras por dia, salvo em casos de força maior.

E aí, aprendeu como fazer o cálculo de hora extra da sua empresa? Compartilhe esta publicação nas suas redes sociais e espalhe conhecimento entre os empreendedores da sua rede de contatos!

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