Apesar de não ser ideal, as horas extras são, muitas vezes, necessárias, principalmente em um negócio que está começando. Com muitos processos incompletos, é normal que os funcionários levem mais tempo para executar as tarefas. Isso torna a jornada de trabalho mais longa que o habitual.
Só que todo trabalho está atrelado a um determinado custo. Se você ainda não sabe como fazer o cálculo de hora extra, confira o passo a passo que preparamos neste post para que seu planejamento financeiro não sofra com gastos mal calculados.
O que é considerado hora extra?
Aqui no Brasil, nossa legislação trabalhista determina que a jornada normal de trabalho, exceto em casos especiais, deve ser de 8 horas/dia e 40 ou 44 (expedientes de sábado) horas/semana, no máximo. Ou seja, todas as horas que passarem desses limites são consideradas extras e deverão estar ligadas a uma remuneração especial.
O funcionário que fizer horas além do previsto deverá ser remunerado com 50% de hora extra, de segunda a sexta, e 100%, aos domingos e feriados.
Como fazer o cálculo da hora extra?
O processo para o cálculo da hora extra é bem simples:
- Divida o salário do funcionário pelo número total de horas trabalhadas em um mês (200 horas);
- Registre o valor obtido, acrescido de 50%, que será aquele a ser recebido por hora extra trabalhada;
- Multiplique o número de horas extras trabalhadas pelo valor obtido no item 2, obtendo o valor final a ser recebido pelo funcionário.
Se não ficou claro, vamos entender a partir de um exemplo prático:
João é garçom e recebe R$ 2000,00 de salário. No mês de julho, ele fez um total de 13 horas a mais, de segunda a sexta-feira. Primeiramente, temos que determinar o valor da hora trabalhada por João. Ou seja:
- R$ 2000,00 (salário) / 200 (horas trabalhadas no mês) = R$ 10,00 (valor da hora trabalhada)
Depois, devemos calcular o quanto será adicionado ao valor da sua hora de trabalho para obter o valor da hora extra:
- R$ 10,00 x 50% = R$ 5,00 (valor a ser acrescido para obter a hora extra)
Com esse valor, é possível estimar a hora extra trabalhada em real:
- R$ 10,00 + R$ 5,00 = R$ 15,00 (valor da hora extra trabalhada)
Por fim, é necessário multiplicar o valor obtido pelo número de horas adicionais trabalhadas:
- R$ 15,00 x 13 = R$ 195,00 (valor total a ser recebido de hora extra)
Simples, né?
Caso as horas extras fossem trabalhadas em um domingo ou feriado, o percentual de multiplicação da hora seria de 100%, em vez de 50%.
O que é e como estimar o adicional noturno?
Se o seu funcionário precisar trabalhar entre 22h e 5h, o valor da sua hora trabalhada ganha outro acréscimo.
Por ser considerado mais desgastante, o período tem o chamado adicional noturno, que aumenta em 20% o valor da hora trabalhada. Assim, primeiramente, aplica-se o percentual de adicional noturno e, depois, o referente a hora extra, dependendo do dia em que ela foi realizada.
Por fim, saiba que existe um limite para o volume de horas extras de cada funcionário. O Ministério do Trabalho e Emprego determina que os trabalhadores podem realizar, no máximo, duas horas extras por dia, salvo em casos de força maior.
E aí, aprendeu como fazer o cálculo de hora extra da sua empresa? Compartilhe esta publicação nas suas redes sociais e espalhe conhecimento entre os empreendedores da sua rede de contatos!
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