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Um passo a passo para você fazer a inscrição estadual da sua empresa

Um passo a passo para você fazer a inscrição estadual da sua empresa

Um passo a passo para você fazer a inscrição estadual da sua empresa

A Inscrição Estadual é um registro obrigatório para todas as empresas que comercializam ou que fazem o transporte de mercadorias e que, portanto, devem arrecadar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS).

Para lhe ajudar a compreender o que representa esse registro e o que você deve fazer para efetivá-lo, nós preparamos esse passo a passo.

Confira!

1. Entenda a Inscrição Estadual

De acordo com a organização tributária brasileira, a competência de cobrança dos vários tributos existentes no país é dividida entre a União, os estados e os municípios. Sendo assim, cabe à União fazer a cobrança dos tributos de natureza federal, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda. Os municípios cobram o Imposto Sobre Serviços (ISS), entre outros.

Os estados, por sua vez, devem fazer a cobrança dos impostos estaduais, como é o ICMS. O ICMS incide sobre as empresas que exercem atividades de comércio, indústria e transportes intermunicipais, interestaduais e internacionais de mercadorias.

Ora, como cada cobrança é feita por um ente federativo, é essencial que cada um deles crie formas próprias para fiscalizar a tributação e executar as cobranças. Portanto, enquanto a União mantém o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e os municípios mantêm as respectivas Inscrições Municipais, os estados registram, através da Inscrição Estadual, as empresas que lhes devem tributos.

A Inscrição Estadual consiste, portanto, em um número de registro da empresa junto à Receita Estadual do estado onde ela está sediada. As empresas que atuam em mais de um estado precisam obter a Inscrição Estadual para cada uma das filiais.

2. Realize as tarefas preliminares

A Inscrição Estadual pode ser solicitada pela internet, juntamente com a solicitação do CNPJ, o que é feito por meio do Coletor Nacional, um serviço disponibilizado pela Receita Federal.

Contudo, antes de realizar os procedimentos de solicitação do CNPJ e da Inscrição Estadual para primeiro estabelecimento, você deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado, para fazer consulta de viabilidade por meio do aplicativo Integrador Estadual, que é específico de cada estado. Essa consulta gerará um protocolo, que será utilizado no processo de pedido de Inscrição Estadual.

O CNPJ também pode ser solicitado, independente da Inscrição Estadual. Nesse caso, antes de efetivar os procedimentos da inscrição, é conveniente verificar se os dados do CNPJ estão corretos e se os CPFs dos sócios também coincidem. Qualquer divergência impedirá a sequência de registro.

Também é necessário que o processo de formalização da empresa, na Junta Comercial do seu estado, também tenha sido realizado.

3. Prepare os documentos

Cada tipo de empresa requer uma relação diferente de documentos para a solicitação da Inscrição Estadual. O Micro Empreendedor Individual, por exemplo, deve apresentar os seguintes documentos:

  • CPF e RG;
  • Certificado de Microempreendedor Individual;
  • Comprovantes de endereço da empresa e da residência;
  • Álvará de Funcionamento definitivo.

No caso de empresa de Sociedade Limitada é necessário incluir, entre os documentos, o Contrato Social da empresa e os documentos pessoais dos sócios. Nesse caso, também será solicitada a certidão de débito de tributos estaduais negativa, da unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento solicitante, relativamente à pessoa jurídica.

Se a empresa for distribuidora de combustível, ela também deverá apresentar o registro na Agência Nacional do Petróleo (ANP).

4. Acesse o Coletor Nacional

Após cumprir todos as preliminares indicadas acima, é hora de acessar o Coletor Nacional da Receita Federal. Nele, você deve inserir o número do protocolo obtido na consulta de viabilidade, que permitirá a sequência dos procedimentos.

Na primeira página do Coletor, selecione a opção “Preencher nova solicitação”. Logo abaixo, abrirão dois campos que lhe permitirão informar o estado e o município onde a sua empresa está localizada.

Em seguida, você deve marcar a opção “Inscrição”, no campo de definição do Ato do Cadastro. Se você já tem o protocolo de viabilidade, você deve selecionar a opção “Sim” do evento que será seguido e informar o número do protocolo no campo específico.

Caso você já tenha obtido o CNPJ da empresa, em separado da Inscrição Estadual, você poderá prosseguir com o procedimento, mesmo sem o protocolo. Nesse caso, na próxima página será solicitado o número do CNPJ, que permitirá o acesso ao restante do formulário, onde as informações solicitadas deverão ser preenchidas.

5. Envie os documentos e pague a taxa

Após o preenchimento do formulário do Coletor Nacional, é hora de fazer o envio da documentação para o órgão fazendário. Em geral, as Secretarias da Fazenda indicam um endereço de e-mail, para onde o envio dos documentos digitalizados deve ser feito.

Também no site da Secretaria da Fazenda, deve ser feita a impressão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, para pagamento da taxa de expediente, cujo valor varia de estado para estado.

6. Conheça suas obrigações

É importante que o empresário conheça bem quais são as obrigações tributárias que ele deve cumprir com o estado. Contudo, ele também deve estar ciente dos tributos que realmente deve pagar.

No caso do MEI, por exemplo, ainda que ele deva obter a Inscrição Estadual, não há recolhimento destacado do ICMS. Por isso, logo após a solicitação do registro, o empreendedor deve se informar sobre a alíquota do ICMS. Da mesma maneira, sobre eventuais substitutos tributários que possam existir, na atividade que ele exerce.

7. Valorize a Inscrição Estadual

Os procedimentos para a Inscrição Estadual são bastante detalhados e exigem muita atenção na hora de realizar o cadastramento. Contudo, é indispensável cumprir essa burocracia, sem a qual a sua empresa não estará apta a atuar dentro da legalidade.

Sem a Inscrição Estadual, você não terá como recolher o ICMS. Assim, você ficará exposto às sanções do seu estado, que podem gerar multas pesadas e o fechamento da sua empresa.

Além disso, sem o ICMS, você terá que trabalhar na informalidade, sem emitir notas fiscais. Como os grandes clientes exigem nota fiscal, isso significa que a sua empresa permanecerá limitada a atender a poucos pedidos, sem a possibilidade de prosperar.

Ainda, você encontrará grande dificuldade para obter o crédito necessário à expansão do seu negócio. Portanto, é indispensável que você valorize a Inscrição Estadual, de maneira devida.

8. Consulte um contador

Se não estiver seguro sobre os procedimentos que deve seguir, consulte seu contador. Certamente, ele estará apto a esclarecer todas as suas dúvidas e a indicar os melhores caminhos a seguir.

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