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Veja por que fazer a inscrição municipal do seu negócio

Veja por que fazer a inscrição municipal do seu negócio

Veja por que fazer a inscrição municipal do seu negócio

Quando o empreendedor decide formalizar a sua empresa, é comum que surja uma série de dúvidas. A maioria delas costuma se referir aos cadastros e autorizações necessárias para que o empreendimento possa operar dentro das conformidades.

O não pagamento de tributos municipais  aumenta o risco de a empresa sofrer complicações fiscais que inviabilizem o seu funcionamento e a prestação dos seus serviços. Um dos cadastros necessários para a devida regularização da organização é a inscrição municipal (IM), um registro realizado junto à prefeitura do município em que a empresa irá atuar.

A inscrição municipal é um registro obrigatório para todas as empresas, inclusive para microempreendedores. O documento é necessário para a obtenção do seu Alvará de Localização e Funcionamento, e, com ele, a devida regularização para exercer as suas atividades.

Neste artigo, vamos esclarecer a importância de fazer a inscrição municipal e explicar como você pode providenciar o registro para a sua empresa. Confira!

O que é a inscrição municipal?

A inscrição municipal é o número de identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal e funciona como uma permissão de funcionamento para prestadores de serviço.

Ela tem relação direta com o ISS (Imposto sobre Serviços), e somente empresas que têm a inscrição municipal podem regularizar a sua situação, pagar os seus impostos e emitir nota fiscal. Essa identificação estará no Alvará de Localização e Funcionamento da empresa, um documento que deve estar visível para todos dentro da sede.

A inscrição municipal também é conhecida como cadastro mobiliário, CCM  (Cadastro do Contribuinte Mobiliário) ou simplesmente alvará.

Qual a função da inscrição municipal?

O registro permite a regularização e o funcionamento da empresa em termos fiscais. Ou seja: além de viabilizar a emissão de notas fiscais, a inscrição municipal comprova  que a empresa possui o cadastro na prefeitura do seu município. Isso mostra que ela está autorizada a realizar atividades de prestação de serviços de forma regular, sem poder sonegar impostos.

A pessoa jurídica com inscrição municipal também pode solicitar certidões negativas que a habilitem a participar de licitações públicas. Isso quer dizer que a sua empresa estará regularizada e poderá ser contratada pelo governo, se for o caso.

Além disso, somente com o número de identificação do contribuinte será possível fazer a solicitação dos alvarás de funcionamento, vistoria, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.

Com o número de identificação, também é possível enquadrar a empresa no Simples Nacional. É importante ressaltar que, feita a inscrição municipal, a Receita Federal exige o prazo de 30 dias para realizar o pedido de enquadramento nesse regime tributário.

Saiba mais sobre os passos essenciais para formalizar a sua empresa.

Como fazer uma pesquisa prévia de viabilidade?

Antes de obter a inscrição municipal, é importante fazer uma pesquisa de viabilidade para os serviços que serão prestados. A consulta é importante para averiguar se a atividade da empresa pode ser realizada no endereço escolhido como sede.

Isso é necessário porque cada município possui uma legislação de ocupação que pode impedir o desenvolvimento de determinadas atividades. Por exemplo, comércio e indústria em áreas exclusivamente residenciais.

Para realizar essa pesquisa, consulte a Secretaria da Fazenda Municipal para entender em qual categoria fiscal se enquadra. Saiba o tipo de serviço que a empresa vai oferecer e se ela poderá atuar na localização pretendida.

Muitas empresas optam por estabelecer a sede da firma em cidades vizinhas justamente por causa da legislação municipal. Optar por cidades da região metropolitana também pode ser uma forma de reduzir os encargos tributários municipais, principalmente o ISS.

Além disso, outras despesas costumam ser menores em cidades próximas da região metropolitana. Despesas como taxas de fiscalização, alvarás de licença, aluguel, IPTU, entre outras. Entretanto, é preciso avaliar se a economia de tributos e despesas compensa eventuais aumentos de gastos relacionados à logística.

Como obter a inscrição municipal?

O processo para obter a inscrição municipal varia de cidade para cidade. Geralmente pode ser feito pelo preenchimento de um formulário on-line, sem custo algum. Em alguns municípios, entretanto, pode ser que o procedimento tenha que ser realizado presencialmente.

Por isso, recomenda-se que você entre em contato com a Secretaria da Fazenda Municipal para receber uma orientação. Os documentos exigidos são, o contrato social e o CNPJ da empresa, e RG, CPF e comprovante de residência dos sócios.

Outros documentos que podem ser solicitados são: alvará da Vigilância Sanitária, laudo de vistoria dos bombeiros, laudo de funcionamento do órgão de saneamento ambiental do município, entre outros.

Quais são os procedimentos e taxas?

Depois de obter a inscrição municipal, os sócios da empresa deverão solicitar o Alvará de Localização e Funcionamento. Isso facilita a fiscalização dos órgãos públicos.

O documento é obrigatório para todas as empresas, e a sua obtenção depende do recolhimento da TFLF, a Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento.

Qual a diferença entre inscrição municipal e inscrição estadual?

Se a inscrição municipal está ligada à prefeitura, a inscrição estadual (IE) está relacionada à Secretaria da Fazenda Estadual. Esse registro serve para o controle sobre as empresas que comercializam produtos, com o propósito de fiscalizar e realizar a cobrança do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Embora toda empresa necessite de inscrição municipal, a inscrição estadual está mais ligada às empresas que exercem atividades de comércio. Entretanto, algumas empresas de prestação de serviços também precisam desse registro para se regularizarem. Para certificar que a sua empresa precisa ou não da inscrição estadual, consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado.

A inscrição municipal é um registro extremamente importante e obrigatório para todas as empresas. Mesmo organizações que prestam serviços fora e utilizam o endereço fiscal somente como uma formalidade devem fazer o registro. Portanto, fique atento a todas as exigências necessárias para regularizar a sua empresa e mantê-la em dia com a fiscalização!

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