Ter um negócio não é tarefa fácil, não é mesmo? São muitos impostos, cálculos, gastos com colaboradores, produção e mais um grande número de atividades para lidar. Além disso, nosso país conta com uma carga tributária muito alta. Por isso, o governo criou várias políticas de incentivo ao empreendedorismo, a fim de aquecer a economia.
Os principais programas para negócios de menor porte são MEI e Simples Nacional, ambos oferecendo várias vantagens para ajudar as novas companhias a crescerem e permanecerem no mercado. Muita gente confunde os dois, mas no nosso post você vai ver que há várias diferenças entre eles. Quer entender melhor o tema? Confira nosso post e saiba mais!
Entenda o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para pequenas e médias empresas (PMEs). As restrições para adotar esse sistema envolvem o fato de que a organização não pode ter sócios nem ações, e que a receita bruta anual (o total de ganhos, sem o abatimento de nenhum imposto) pode ser de, no máximo, 360 mil reais ao ano.
A proposta do Simples é de facilitar a vida dos gestores de PMEs, para incentivar a permanência deles no mercado. Assim, as corporações pagam 8 diferentes tipos de impostos nesse sistema, de forma unificada.
Essas taxas são o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/PASEP, COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e CPP (Contribuição Previdenciária Patronal). Todos são registrados em uma única guia de pagamento.
Esses tributos são calculados a partir da receita bruta dos últimos 12 meses e variam de acordo com a tabela do Simples, lançada anualmente. Nela, a alíquota para cada imposto muda de acordo com a faixa de faturamento anual e o ramo em que a PME atua.
Saiba o que é o MEI
MEI é uma sigla para Microempreendedor Individual. Esse modelo formaliza o trabalho de pessoas que trabalham por conta própria. Com a legalidade, esse negociante passa a ter vários direitos e proteção social.
O faturamento máximo que um MEI pode ter é de 60 mil reais por ano. O recolhimento de impostos é feito através da DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempresário Individual). Ele paga como tributos mensais apenas:
- INSS: no caso equivale a 5% do salário mínimo;
- ISS: no caso de prestadores de serviços. Corresponde a 5 reais;
- ICMS: voltado para o ramo de comércio e indústria. Vale 1 real;
Confira as diferenças entre MEI e Simples Nacional
Embora sejam duas políticas de incentivo para empreendedores, os dois sistemas apresentam muitas diferenças. Veja mais!
O Simples é um regime tributário, enquanto o MEI é um modelo de empresa. Mesmo assim, os dois impactam na cobrança de impostos e trazem vários regulamentos. Além disso, os optantes pelo Simples pagam uma quantidade muito maior de taxas e podem ter vários funcionários. No MEI são pouco tributos, mas só é possível contratar um colaborador.
Além disso, o limite para o faturamento no Simples é de 360 mil por ano. Para o microempreendedor individual, a receita bruta não pode passar de 60 mil reais. Enfim, são medidas de incentivo, mas a política de cada uma delas é bem diferente.
Veja as vantagens do MEI
O MEI oferece vários benefícios para o empresário. Listamos, aqui, alguns deles. Veja a seguir:
Formalização sem custos
Oficializar o negócio é fundamental para você garantir direitos e não sofrer penalidades do Estado. Como MEI, você tem a possibilidade de fazer a formalização sem pagar nada. Isso permite que você adquira um status jurídico no empreendimento, sem ter grandes impactos financeiros.
Com isso, você pode canalizar mais investimentos na atividade ou mesmo nas reservas para o futuro. O modelo permite a abertura de microempresa, mesmo com capital reduzido, o que oferece vantagens para o gestor e para a economia. Assim, seu negócio pode ter oficialidade, mas com impacto menor nas finanças.
Carga tributária reduzida
Nosso país tem uma alta carga tributária, o que pode desencorajar muitos empreendedores. Porém, o MEI conta com uma cobrança de taxas mínima e pouco complexa. Isso faz grande diferença quando há menos faturamento e facilita no manejo e no pagamento das taxas.
Mas é bom ter atenção: nesse modelo, você tem de realizar prestações de contas mensais e anuais para o Estado. Assim, mesmo tendo menos taxas para pagar, haverá um monitoramento constante do empreendimento. Isso não é desvantajoso, mas demanda disciplina, organização e conhecimento de empresário individual.
Fique por dentro das vantagens do Simples Nacional
O Simples Nacional é uma ótima alternativa para MPEs, pois ele permite mais facilidade para que elas se expandam. Veja a seguir as vantagens desse regime tributário.
Facilidade com os impostos
O Simples realiza a cobrança de 8 impostos com a mesma forma de cálculo e pagamento, o que facilita a contabilidade. Isso é positivo para os pagamentos presentes e para o planejamento do orçamento futuro.
Além disso, ele dispensa a taxa de INSS patronal, que corresponde a 20% do total das remunerações pagas aos funcionários. A proposta é promover um estímulo para que os negócios possam crescer no mercado.
CNPJ unificado e maior possibilidade de crescimento
No Simples, você tem um único CNPJ para as instâncias municipais, estaduais e federais. Assim, lidar com a parte burocrática é muito mais fácil, havendo menos documentos e declarações para diferentes instâncias do Estado.
Além disso, no Simples você tem muito mais possibilidades, pois a receita bruta pode ser maior e você pode ter vários funcionários. A burocracia também é muito presente, mas um pouco menor do que para o MEI.
Descubra se é possível passar de MEI para Simples e vice-versa
O MEI pode passar para o Simples se desejar expandir seu negócio e atingir os critérios necessários. No caso de o seu faturamento ser maior que o valor limite de 60 mil reais, é preciso seguir alguns passos. Veja a seguir!
Se a receita bruta estiver entre 60 mil e 72 mil reais, você deve recolher os impostos com a guia convencional e mais uma folha de arrecadação complementar para pagar as taxas ligadas ao excedente. A partir de Janeiro do ano seguinte, a organização já passa a ser do novo sistema e a ter obrigação de seguir as regras e tributos dele.
A mudança de Simples para MEI também é possível, desde que o empreendedor obedeça aos critérios para ser microempreendedor individual. Isso inclui o faturamento bruto de até 60 mil reais, não ter sócios, ter apenas um funcionário e estar nas categorias permitidas.
O MEI é um modelo de empresa e, o Simples, um regime tributário, ambos desenvolvidos para incentivar a abertura de novos negócios. Os dois oferecem várias vantagens com relação às taxas, permitindo que sobre mais capital para os empreendedores investirem na nova companhia.
É fundamental atender aos critérios de faturamento e da área de atuação, além de prestar contas com a periodicidade definida para que o empreendimento alcance bons resultados.
E então, ficaram claras as diferenças entre MEI e Simples Nacional? Aproveite para compartilhar este post com seus amigos nas redes sociais — estas informações podem ser úteis para mais pessoas!
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